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DEGE AUDITORES ASSOCIADOS S/S

NBC TA 240: o que muda na auditoria independente

NBC TA 240: o que muda na auditoria independente e como se preparar

DEGE Auditores Associados | 23 de setembro de 2026


Fraudes podem distorcer as demonstrações contábeis e comprometer decisões de cooperados, investidores, credores e outros usuários.

A NBC TA 240 disciplina a responsabilidade do auditor independente diante desse risco.
Sua revisão recente recoloca em evidência uma pergunta essencial: como identificar, avaliar e responder, com evidência suficiente, à possibilidade de distorção relevante causada por fraude?

O que vale hoje no Brasil

Na consulta ao catálogo oficial do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 23 de setembro de 2026, a norma publicada aparece como NBC TA 240 (R1). A proposta de NBC TA 240 (R2) foi submetida a audiência pública de 18 de maio a 16 de junho de 2026. Por isso, as mudanças da R2 tratadas neste artigo devem ser lidas como preparação para a revisão, até a publicação do texto definitivo e de sua data de vigência pelo CFC.

A norma internacional correspondente, ISA 240 (Revised), foi emitida pelo IAASB em julho de 2025 e se aplica internacionalmente a auditorias de períodos iniciados em ou após 15 de dezembro de 2026. Para exercícios anuais coincidentes com o ano civil, isso alcança, em regra, o exercício iniciado em 1º de janeiro de 2027.

Pela norma brasileira vigente, a administração e os responsáveis pela governança têm a responsabilidade primária de prevenir e detectar fraudes, mediante uma cultura de integridade e controles internos adequados.

Ao auditor cabe planejar e executar procedimentos para obter segurança razoável, e não garantia absoluta, de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, não contêm distorção relevante causada por fraude ou erro.
A fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões deliberadas e burla de controles; por isso, o risco de não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude é maior que o relativo a erro.

O que a revisão busca fortalecer?

O material técnico divulgado pelo IBRACON destaca cinco movimentos: responsabilidades mais claras, avaliação de riscos de fraude ao longo de todo o trabalho, exercício demonstrável do ceticismo profissional, respostas mais consistentes diante de fraude identificada ou suspeita e comunicação tempestiva com administração e governança.

A revisão também reforça a avaliação final das evidências sob a perspectiva de fraude, inclusive quando achados isolados parecem pequenos.
Na prática, o planejamento deve conectar os riscos identificados às afirmações das demonstrações contábeis e aos procedimentos escolhidos.

Indagações à administração e aos responsáveis pela governança precisam ser confrontadas com documentos, dados e outros elementos disponíveis; respostas formais, por si sós, não encerram a avaliação.

Novas informações durante o trabalho podem exigir a revisão do risco e a ampliação ou alteração dos testes.
Persistem temas sensíveis, como o reconhecimento de receitas e a possibilidade de a administração burlar controles, inclusive por lançamentos contábeis e estimativas.

Conforme a natureza da entidade, podem merecer atenção contratos fora do padrão, transações com partes relacionadas, ajustes manuais próximos ao fechamento e diferenças entre registros operacionais, estoques e contabilidade.

Esses são exemplos de situações a avaliar, não indícios automáticos de fraude.

Em cooperativas, a análise pode abranger a rastreabilidade da produção recebida, a segregação entre operações com cooperados e terceiros, as liquidações financeiras e os controles sobre estoques, sempre conforme os riscos específicos da entidade. O propósito é compreender onde uma distorção relevante poderia surgir e selecionar procedimentos proporcionais a esse risco.

O que a administração e governança podem fazer desde já?

Uma preparação útil começa por documentar quem recebe denúncias e suspeitas, como elas são apuradas e quando chegam ao conselho ou comitê responsável. Convém revisar acessos a sistemas, aprovações de lançamentos não usuais, conciliações, estimativas relevantes e o tratamento de conflitos de interesses. A governança deve acompanhar as respostas da administração aos riscos e manter um canal efetivo de diálogo com o auditor.

Para as firmas de auditoria, a revisão é uma oportunidade de examinar a qualidade das indagações, a ligação entre risco e resposta, a documentação dos julgamentos e a forma de tratar informações contraditórias.
Mais formulários não substituem uma avaliação crítica: o papel de trabalho deve mostrar o risco identificado, a evidência obtida, a resposta adotada e a conclusão alcançada.

A auditoria independente não é uma investigação universal de todas as irregularidades. Seu compromisso é aplicar as normas de auditoria para obter segurança razoável sobre as demonstrações contábeis e reagir adequadamente quando surgirem circunstâncias indicativas de fraude.

A evolução da NBC TA 240 reforça esse compromisso e exige diálogo antecipado entre auditoria, administração e governança.

DEGE Auditores Associados


Referências técnicas consultadas
• CFC, catálogo das NBC TAs e audiência pública da minuta da NBC TA 240 (R2).
• Ibracon, portal técnico sobre a revisão das NBC TAs 240 e 570.
• IAASB, comunicado sobre a ISA 240 (Revised).

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