CPC 51 e IFRS 18 como ficará a nova Demonstração do Resultado
A partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027, a apresentação das demonstrações contábeis passará por uma mudança relevante.
O CPC 51, correlato à IFRS 18 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade como NBC TG 51, substitui a lógica de apresentação da NBC TG 26 em diversos aspectos e estabelece uma estrutura mais comparável para a Demonstração do Resultado.
A mudança não altera o valor do lucro líquido por si só. O reconhecimento e a mensuração das receitas e despesas continuam sendo disciplinados pelos pronunciamentos específicos. O que muda é a forma de classificar, agrupar, nomear e explicar esses valores.
Cinco categorias passam a organizar o resultado
As receitas e despesas deverão ser classificadas nas categorias operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. Para uma empresa industrial ou comercial, a categoria operacional reunirá, em regra, vendas, custos e despesas ligadas ao funcionamento do negócio. Os retornos de caixa, participações e outros ativos que geram resultados de modo independente tendem a integrar investimento. O custo da dívida, por sua vez, integra financiamento.
A norma exige três totais ou subtotais centrais: lucro ou prejuízo operacional; lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro; e lucro ou prejuízo líquido. Há regras específicas e exceções para entidades cuja atividade principal seja investir em ativos ou conceder financiamento a clientes.
Exemplo simples
Considere uma indústria com lucro operacional de R$ 2,25 milhões. Ela reconhece R$ 400 mil de receitas e resultados de investimentos e R$ 500 mil de despesas de financiamento. A nova DRE evidenciará R$ 2,65 milhões como lucro antes de financiamento e tributos. Depois do financiamento, o lucro antes dos tributos será R$ 2,15 milhões. Deduzidos R$ 650 mil de IRPJ e CSLL e somados R$ 100 mil de uma operação descontinuada, o lucro líquido será R$ 1,60 milhão.
O número final é o mesmo que seria apurado pelas normas de reconhecimento e mensuração. A diferença é a leitura: o usuário distingue o que veio da operação, o que veio dos investimentos e quanto foi consumido pelo financiamento.
Indicadores ajustados ganham disciplina
O CPC 51 também alcança determinadas medidas de desempenho usadas pela administração em comunicações públicas. Quando um indicador atender à definição de medida de desempenho definida pela administração, a entidade deverá explicá-lo em uma única nota, demonstrar como é calculado e conciliá-lo com o subtotal contábil mais comparável, inclusive com efeitos tributários e de participações de não controladores.
Essa exigência aproxima a narrativa da administração dos números auditáveis. Indicadores ajustados continuam possíveis, mas deixam de ser números isolados, sem conexão transparente com as demonstrações.
A preparação deve começar antes de 2027
A adoção será retrospectiva. Isso significa que o comparativo de 2026 deverá ser reclassificado segundo a nova estrutura e conciliado com a apresentação anterior. As empresas precisam revisar o plano de contas, os relatórios do ERP, as políticas contábeis, a abertura das despesas por natureza e função, os indicadores divulgados ao mercado e os controles de fechamento.
Nossa avaliação é que o CPC 51 melhora a qualidade da informação, especialmente por padronizar o resultado operacional e separar investimento de financiamento. Porém, o benefício depende de uma implementação técnica. A nova DRE não é um formulário: é o resultado de julgamentos documentados sobre o modelo de negócio e a natureza econômica de cada item.
A DEGE Auditores recomenda que administrações, conselhos e equipes contábeis iniciem ainda em 2026 o diagnóstico das rubricas e a preparação da DRE comparativa. A antecipação permite identificar lacunas de dados, alinhar políticas e submeter os julgamentos relevantes à governança e à auditoria independente antes do primeiro fechamento obrigatório.
DEGE Auditores
Conteúdo técnico e informativo. A aplicação da norma exige análise das circunstâncias específicas de cada entidade.
Referências oficiais
Comitê de Pronunciamentos Contábeis. CPC 51 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis. https://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/665_CPC%2051.pdf
Conselho Federal de Contabilidade. NBC TG 51 Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG51.pdf
Comissão de Valores Mobiliários. Resolução CVM 237 de 23 de dezembro de 2025. https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol237.html
IFRS Foundation. IFRS 18 Presentation and Disclosure in Financial Statements. https://www.ifrs.org/issued-standards/list-of-standards/ifrs-18-presentation-and-disclosure-in-financial-statements/
DEGE Auditores | CPC 51 e IFRS 18 | Setembro de 2026