A reforma tributária brasileira entrou numa nova fase de transformação estrutural, com efeitos relevantes para auditoria, contabilidade e atividade empresarial. Neste artigo, apresentamos um resumo dos principais pontos, o arcabouço legislativo vigente e os impactos esperados para os contribuintes — em especial para organizações que prestam serviços de auditoria, contabilidade e assessoria jurídica empresarial.
Base constitucional e legislativa
• A Emenda Constitucional n.º 132/2023 foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 e constitui o marco inicial da reforma tributária focada no consumo.
• Para dar concretude ao novo modelo, em 16 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar n.º 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo.
• O portal oficial do governo informa que essa lei representa o primeiro projeto de lei complementar relativo à reforma, e que está em fase de regulamentação para estabelecer o novo modelo de tributação do consumo.
• Ainda há normativa infralegal, decretos, instruções normativas e regras de transição a serem definidas para a plena aplicação de todo o sistema.
Objetivos centrais da reforma
• Simplificação e modernização do sistema tributário, em especial para tributos sobre o consumo de bens e serviços.
• Substituir tributos diversos por um modelo mais uniforme, alinhado com práticas internacionais (modelo de IVA – Imposto sobre Valor Agregado) para tornar a tributação mais transparente e evitar a incidência em cascata.
• Maior justiça fiscal entre entes federativos (União, estados, municípios) ao adotar a tributação no destino (local de consumo) e reduzir guerras fiscais entre os estados.
• Promover ambiente mais favorável para investimentos, reduzir burocracia, litígios tributários e custos de conformidade.
Principais mudanças e novos tributos
• O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será instituído para operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, serviços e importações — não incidirá sobre exportações, terá legislação uniforme para todo o território, sendo que cada ente federativo poderá fixar sua alíquota.
• A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, será aplicada sobre bens e serviços, com a finalidade de financiar a seguridade social (alteração no art. 195 da Constituição).
• O Imposto Seletivo (IS) será um tributo federal de caráter regulatório para produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
• A reforma prevê a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, no âmbito das operações de consumo, conforme a nova sistemática de IBS/CBS.
• A implementação será escalonada: o novo modelo de tributação sobre o consumo terá início previsto para 2026, com período de transição prolongado até 2033 para total substituição dos tributos atuais.
Aspectos de transição e prazos
• Embora a Emenda Constitucional já esteja promulgada, a regulamentação completa depende de leis complementares, normas específicas e definições detalhadas.
• Conforme a legislação em vigor, o portal oficial informa que o novo modelo está em fase de regulamentação para entrar em vigor de fato.
• A Lei Complementar 214/2025 inclui dispositivos para devolução de tributos em faturas de pessoas de baixa renda, alíquota especial para minerais, entre outros ajustes.
Impactos para empresas e contabilidade
• As empresas precisarão adaptar sistemas de contabilidade, faturamento, emissão de notas fiscais, controles de créditos tributários, apuração, regimes de transição e eventual monetização de créditos acumulados sob o regime atual.
• Para firmas de auditoria e contabilidade — como a DEGE Auditores — é importante orientar os clientes quanto à adequação à nova legislação, avaliar riscos de conformidade, rever contratos de fornecimento/serviço (já com efeito tributário), e antecipar impactos em custos e operações.
• A mudança para o modelo IBS/CBS implica revisões em planejamento tributário, estrutura de preços de bens e serviços, fluxo de crédito tributário, e impactos na cadeia produtiva e de consumo.
• A transição gradual possibilita algum fôlego, mas exige planejamento antecipado para evitar surpresas, sobretudo considerando que o sistema atual e o novo irão coexistir por certo período.
Principais desafios e observações
• Insegurança ou falta de clareza em alguns pontos regulatórios pode gerar disputas ou litígios — o que reforça o papel de assessoria contábil e jurídica.
• A uniformização da legislação (base nacional única para o IBS, por exemplo) reduz arbitrariedades, mas exige cooperação entre os entes federativos.
• A reforma tem potencial para promover maior equidade e eficiência, mas a transição requer ajustes, adaptação de sistemas, custo de mudança e acompanhamento atento.
• Empresas que participam de cadeias produtivas interestadual ou internacional devem especialmente analisar efeitos de crédito tributário, exportações/impor-tações, e tratamento de regimes específicos.
Conclusão
Em resumo, a reforma tributária brasileira representa uma profunda mudança no sistema de tributação sobre o consumo, com reflexos significativos para empresas, contabilidade e auditoria. Para a DEGE Auditores, é uma excelente oportunidade para reforçar a assessoria aos clientes, conduzir revisões de Compliance tributário, apoiar no planejamento de transição e demonstrar expertise técnica nesse novo ambiente.