CVM edita norma sobre atualização de normas contábeis para adequação aos padrões internacionais
Resolução CVM 242 torna obrigatório o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29
Publicado em 14/04/2026 10h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 14/4/2026, a Resolução CVM 242, que torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O objetivo é o alinhamento aos padrões internacionais, tendo em vista as normas do International Accounting Standards Board (IASB).
Atualizações
Dessa forma, a Resolução CVM 242 traz alterações produzidas pelos seguintes documentos aprovados pelo IASB:
• Contracts Referencing Nature-dependent Electricity – Emendas ao IFRS 9 e IFRS 7
• Annual Improvements to IFRS Accounting Standards – Volume 11
• Amendments to the Classification and Measurement of Financial Instruments – Emendas ao IFRS 9 e IFRS 7
A minuta estabelece alterações nos seguintes Pronunciamentos Técnicos do CPC vinculados às normas do IASB:
• CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa
• CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
• CPC 36 (R3) – Demonstrações Consolidadas
• CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
• CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação
• CPC 48 – Instrumentos Financeiros
Adicionalmente, este documento contém alterações pontuais no CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente e na Orientação CPC nº 10 (Resolução CVM 223) – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO) -, sem alteração de prática eventualmente adotada pelas companhias.
Importante!
A Resolução CVM 242 já está em vigor e aplica-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026.
Consulta pública influenciou nas atualizações – As alterações nos documentos aprovados pela Resolução CVM 242 tiveram origem em participações recebidas ao longo da Consulta Pública SNC 03/2025, realizada em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Análise de Impacto Regulatório (AIR) – Em vista das alterações promovidas e amparada, respectivamente, pelos incisos VI e IV do art. 6° do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, a Resolução CVM 242 não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório (AIR).
Mais informações acesse a Resolução CVM 242. Categoria: Regulação e Fiscalização
FONTE – https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-edita-norma-sobre-atualizacao-de-normas-contabeis-para-adequacao-aos-padroes-internacionais
