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Mudança no Funrural eleva carga tributária do produtor rural a partir de abril/2026

ALTERAÇÃO NAS ALÍQUOTAS DO FUNRURAL ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE ABRIL/2026

A partir de abril de 2026, entrou em vigor a Lei Complementar nº 224/2025, promovendo alterações relevantes nas alíquotas do Funrural (Previdência Rural incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção. A mudança impacta diretamente o custo da produção rural e exige atenção quanto à correta apuração e retenção.

Base de Cálculo:
sobre o valor bruto da comercialização da produção.

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

Contribuinte Individual
1,63% Distribuída da seguinte forma:
1,32% Previdência Social
0,11% GILRAT
0,2% Senar

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

Segurado Especial – SEM ALTERAÇÃO
1,5% Distribuída da seguinte forma:
1,2% Previdência Social
0,1% GILRAT
0,2% Senar

A manutenção dessa condição exige a apresentação da Declaração de Segurado Especial conforme a IN RFB nº 2.321/2026.


PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
2,23% Distribuída da seguinte forma:
1,87% Previdência Social
0,11% GILRAT
0,25% Senar

Observações:

1. Para manter a retenção da alíquota de 1,5%, o Segurado Especial precisa apresentar as empresas adquirentes a Declaração de Condição de Segurado Especial, conforme Anexo IV da IN RFB 2321, de 06/04/26
LINK: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150565.


2. As alíquotas destinadas ao SENAR não sofreram alterações com a Lei Complementar 224/2025.


3. Não há alterações nas alíquotas quando o produtor rural pessoa física/jurídica optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento.

Fonte: Sistema Faemg Senar


IMPACTOS PRÁTICOS PARA O PRODUTOR

Aumento direto da carga tributária sobre a comercialização;
Possível impacto na margem de rentabilidade;
Necessidade de revisão dos procedimentos de retenção pelas adquirentes; e
Risco fiscal em caso de enquadramento incorreto

Análise técnica DEGE

A alteração reforça a necessidade de controle rigoroso sobre:

a) enquadramento previdenciário do produtor
b) documentação comprobatória
c) parametrização dos sistemas fiscais

Empresas adquirentes devem redobrar a atenção na retenção correta do Funrural, sob risco de autuações.


Como a DEGE pode apoiar

A DEGE Auditores atua na análise e revisão de procedimentos fiscais e previdenciários do setor rural, auxiliando clientes na mitigação de riscos e adequação às novas exigências legais.

Entre em contato para avaliação específica do seu caso.

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