Lei Complementar 214/2025 e a Reforma Tributária:
A Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025), antes denominada PL 68/2024, sancionada em 16 janeiro deste ano, trouxe uma das mais significativas transformações no sistema tributário brasileiro.
Com a regulamentação da Reforma Tributária, o Brasil adota um modelo mais moderno e alinhado às práticas internacionais.
O que muda na tributação sobre consumo?
A não cumulatividade plena elimina o efeito cascata, permitindo que os créditos tributários sejam integralmente aproveitados em todas as etapas da produção.
Antes, os impostos eram cobrados em cada etapa da produção, criando o “efeito cascata”.
Assim, por exemplo, em uma cadeia produtiva de pão, os tributos incidentes na farinha, no transporte e na venda ao consumidor final acabavam se acumulando, encarecendo o produto.
Com a nova regra, as empresas podem compensar integralmente os impostos pagos nas etapas anteriores, reduzindo o custo final para o consumidor e aumentando a transparência no processo tributário.
O cashback tributário é um mecanismo inédito que devolve parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda, garantindo mais equidade fiscal.
Funciona como um crédito financeiro direto para essas famílias, tornando o sistema menos regressivo.
Com o cashback tributário, se uma família gastar R$ 500 em alimentos em um mês, poderá receber parte dos tributos pagos sobre esses itens de volta, aliviando o impacto tributário no orçamento doméstico.
As isenções específicas visam proteger os consumidores mais vulneráveis, especialmente no que diz respeito à cesta básica.
Produtos essenciais, como arroz, feijão e leite, terão isenção automática de tributos.
Isso significa que o custo desses itens não será afetado pelos novos tributos, garantindo que continuem acessíveis para a população.
Além disso, essas isenções contribuem para reduzir os índices de insegurança alimentar, uma questão relevante no Brasil.