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A reavaliação do Ativo Imobilizado

A reavaliação do Ativo Imobilizado traz uma série de vantagens para a empresa, destacando-se entre elas: maior facilidade para a obtenção de créditos bancários destinados ao financiamento do capital de giro, aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, prédios, etc. Outro ganho direto é a valorização da sociedade no mercado de capitais, devido ao aumento do valor de suas ações ou quotas. Além disso, a diretoria da empresa passa a contar com meios para realizar um melhor controle de sua gestão. Tudo isso sem que haja qualquer incidência de impostos.

A seguir, algumas explicações sobre o mecanismo de reavaliação do Ativo Imobilizado:

  • Aumento do Capital Social da Empresa com a incorporação do acréscimo do valor dos imóveis. O aumento do valor dos imóveis pode ser incorporado ao Capital Social da empresa sem incidência no Imposto de Renda.

  • Aumento do Patrimônio Líquido com a Reserva de Reavaliação dos bens móveis. O valor dos outros itens do Ativo Permanente não sofrerá incidência de Imposto de Renda enquanto permanecer na conta Reserva de Avaliação.

  • Aumento dos Recursos Próprios em relação aos recursos de terceiros. Esse fato proporciona à empresa condições para captar um maior volume de recursos junto aos bancos e outras instituições financeiras.

  • Redução do montante do Imposto de Renda a pagar com a constituição da depreciação sobre o aumento do valor dos bens do Ativo Imobilizado. A legislação permite deduzir do lucro tributável, como despesa operacional, os valores referentes à depreciação do aumento do valor dos bens do Ativo Imobilizado, desde que a empresa reconheça a Reavaliação. Esse reconhecimento é opcional.

  • A empresa não é obrigada a compensar eventuais prejuízos com a Reserva de Reavaliação. A reavaliação do imobilizado não exige nenhuma compensação fiscal de eventuais prejuízos. Somente os lucros de exercícios futuros serão compensados com os prejuízos anteriores, fato que não altera os benefícios tributários gerados por esses prejuízos.

  • Contabilmente, o valor da Reserva de Reavaliação pode ser transferido para a conta Lucros (ou Prejuízos) Acumulados. O reconhecimento da receita ou da despesa deve ser identificado em períodos específicos e associado aos respectivos fatos geradores.

  • Maior transparência no Balanço Patrimonial da empresa. Os valores registrados no Ativo Imobilizado e no Patrimônio Líquido passam a ser iguais aos respectivos valores de mercado.

  • Os índices apurados pelos relatórios gerenciais da empresa serão mais confiáveis. Dessa forma, a direção poderá fazer um controle mais preciso da rentabilidade das operações da empresa.

  • Os custos de produção serão mais precisos. Ao considerar o valor real para depreciação dos Ativos (máquinas, equipamentos, prédios, etc.), a empresa poderá projetar com maior precisão os preços de venda de seus produtos.

  • Os sócios poderão receber mais juros sobre o Capital. Quanto maior o Patrimônio Líquido, maior será o direito dos sócios aos juros e, consequentemente, maior a redução do imposto a pagar. A Lei 9.249, de 26/12/1995, faculta às empresas deduzirem do Imposto de Renda os juros pagos aos sócios, a título de remuneração do Capital Próprio.

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