O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre resgates de investimentos em previdência privada (PGBL e VGBL) também se aplica a portadores de doenças graves, independentemente da modalidade do plano (PGBL ou VGBL). Aqui estão os principais pontos da decisão:
Contexto da Decisão
Modalidades de Planos de Previdência:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Permite a dedução do valor aplicado na declaração de ajuste anual do IR, sendo tributado com seu rendimento no momento do resgate.
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Não permite dedução do valor aplicado na declaração de ajuste anual do IR; a tributação incide apenas sobre o rendimento financeiro no momento do resgate, pois o valor aplicado já foi tributado anteriormente.
Isenção do IR para Portadores de Doenças Graves:
- A isenção do IR sobre resgates de PGBL e VGBL é válida para pessoas portadoras de moléstia grave, conforme estabelecido pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, combinado com o artigo 39, parágrafo 6º, do Decreto 3.000/1999.
Jurisprudência do STJ:
- Até 1999, a isenção da Lei 7.713/1988 era interpretada pelo STJ como aplicável apenas aos benefícios previdenciários concedidos pelo Estado. No entanto, o Decreto 3.000/1999 ampliou esse benefício fiscal à complementação de aposentadoria por entidades de previdência complementar.
- A jurisprudência do STJ passou a entender que a isenção do IR se estende tanto aos benefícios recebidos de previdência privada quanto aos resgates das contribuições realizadas por portadores de doenças graves.
Conclusão da Decisão
- Irrelevância da Modalidade do Plano: O STJ considerou irrelevante se o plano é PGBL ou VGBL para a aplicação da isenção do IR sobre resgates. Ambos os planos têm natureza previdenciária e geram efeitos previdenciários similares, seja na forma de renda mensal ou resgate único.
- Fundamentação: A decisão destacou que a finalidade da norma é garantir a isenção tanto para os benefícios mensais como para os resgates de previdência privada, independentemente da forma como foram aplicados os tributos ao longo do tempo (antes ou após o resgate).
Implicações Práticas
- Benefício Ampliado: A decisão amplia o benefício fiscal da isenção do IR para portadores de doenças graves, cobrindo tanto os benefícios mensais quanto os resgates de PGBL e VGBL.
- Uniformidade na Aplicação: A uniformidade na aplicação da isenção independe da modalidade do plano de previdência, garantindo igualdade de tratamento tributário para todos os contribuintes que se enquadram na condição de portadores de doenças graves.
Essa decisão do STJ reforça a proteção fiscal aos portadores de doenças graves que investiram em planos de previdência privada, assegurando-lhes a isenção do IR nos momentos de recebimento dos benefícios ou de resgate das contribuições realizadas.
Leia o acórdão no REsp 1.583.638.
Fonte: Doença grave isenta resgate de PGBL e VGBL do IR
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