DEGE AUDITORES ASSOCIADOS S/S

DIRPF 2026

A Receita Federal IN nº 2.312. Atualiza obrigações, critérios e restituições.

Período de entrega começa em 23/03/2026 e vai até dia 29/03/2026 as 23:59h. Cuidado com a lentidão da internet. se deixar para a ultima hora… E até dia 10 de maio de 2026 é o prazo para enviar a DIRPF se quiser pagar a primeira parcela via débito. Fique atento.

Estão obrigados a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil que, em 2025:
• Rendimentos tributáveis: recebeu valores superiores a R$ 35.584,00.
• Rendimentos isentos ou tributados na fonte: somaram mais de R$ 200.000,00.
• Bens e direitos: possuía patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
• Bolsa de valores: realizou vendas acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos tributáveis.
• Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
• Investimentos no exterior: possuiu trusts, entidades controladas ou aplicações financeiras fora do país (Lei nº 14.754/2023).
• Imóveis: optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias.

Modelos de declaração são dois:
• Desconto simplificado: substitui as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
• Declaração completa: indicada para contribuintes que possuem diversas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes.

Você pode enviar a sua declaração por:

• Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
• Portal e-CAC;
• Aplicativo Meu Imposto de Renda.

É necessário possuir conta gov.br nível Prata ou Ouro para utilizar a declaração pré-preenchida ou realizar o preenchimento online.

Cronograma de restituição
1º lote 29 de maio.
2º lote 30 de junho.
3º lote 31 de julho.
4º lote 28 de agosto.

Quem recebe primeiro?

A prioridade segue a seguinte ordem:
• idosos com 80 anos ou mais;
• idosos acima de 60 anos;
• pessoas com deficiência ou moléstia grave;
• profissionais do magistério;
• contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por restituição via Pix.

Multas e pagamento do imposto
• Atraso na entrega: multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
• Imposto a pagar: pode ser parcelado em até 8 quotas, com parcela mínima de R$ 50.

Vencimento da cota única ou da primeira parcela: 29 de maio de 2026.

Fonte: www.Fiscodata.bom.br

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