Reforma Tributária 2026: Empresas têm prazo até agosto para evitar rejeição de notas fiscais
Falta de adequação ao IBS e à CBS poderá bloquear a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A Reforma Tributária brasileira entrou definitivamente em sua fase operacional.
Embora 2026 seja considerado um período de testes para os novos tributos sobre o consumo, as empresas já estão obrigadas a adaptar seus sistemas de faturamento, ERPs e processos internos para atender às exigências relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O principal alerta é que, a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem os campos obrigatórios de IBS e CBS poderão ser rejeitados pelos sistemas autorizadores da Receita Federal e das administrações tributárias. Isso significa que a empresa poderá ficar impossibilitada de emitir notas fiscais e realizar suas operações normalmente.
O que muda em 2026?
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu as regras da fase de transição da Reforma Tributária, estabelecendo a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.
Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes sujeitos ao regime regular já devem emitir documentos fiscais contendo as informações relativas à CBS e ao IBS, ainda que não haja recolhimento efetivo desses tributos durante esta etapa experimental. Na prática, o governo pretende utilizar o ano de 2026 para validar sistemas, procedimentos e fluxos operacionais antes da implantação definitiva do novo modelo tributário.
O prazo crítico: 3 de agosto de 2026
Recentemente, a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.40, publicada no Portal Nacional da NF-e, reforçou uma mudança que merece atenção imediata das empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, serão ativadas regras de validação que impedirão a autorização de notas fiscais emitidas sem o preenchimento adequado dos campos destinados ao IBS e à CBS.
Em outras palavras:
• A nota fiscal poderá ser rejeitada antes mesmo de sua autorização;
• O faturamento poderá ser interrompido;
• Entregas poderão ser atrasadas;
• Contratos poderão sofrer impactos operacionais;
• Empresas poderão enfrentar riscos de conformidade tributária.
O desafio deixou de ser apenas jurídico e passou a ser operacional.
O que as empresas precisam fazer agora?
A recomendação é que os contribuintes iniciem imediatamente um processo de revisão de seus sistemas e cadastros fiscais. Entre os principais pontos de atenção estão:
1. Atualização do ERP
Verificar junto ao fornecedor do sistema se os layouts da
NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos eletrônicos já estão adequados às exigências da Reforma Tributária.
2. Revisão dos cadastros
Produtos, mercadorias e serviços deverão possuir correta classificação tributária para permitir o preenchimento adequado dos novos campos exigidos.
3. Testes operacionais
As empresas devem realizar testes de emissão e validação antes do início da obrigatoriedade das rejeições.
4. Treinamento das equipes
Profissionais das áreas fiscal, contábil, financeira, tecnologia da informação e faturamento precisam compreender as novas regras e seus impactos operacionais.
E o Simples Nacional?
A situação das empresas optantes pelo Simples Nacional ainda gera dúvidas relevantes.
A legislação prevê cronograma diferenciado para esse
grupo de contribuintes, com aplicação operacional mais ampla a partir de 1º de janeiro de 2027. Entretanto, permanecem discussões regulatórias relacionadas à geração de créditos, ao aproveitamento tributário e à convivência entre os regimes durante o período de transição.
Por essa razão, empresas enquadradas no Simples Nacional devem acompanhar atentamente a publicação de novos atos normativos e orientações oficiais.
Atenção ao contencioso tributário
Outro tema que vem despertando preocupação é a estrutura de fiscalização e julgamento dos novos tributos.
A CBS será administrada pela União, enquanto o IBS ficará sob responsabilidade compartilhada dos Estados e Municípios.
Essa divisão pode gerar interpretações distintas sobre fatos geradores, créditos e obrigações acessórias, exigindo acompanhamento permanente por parte das empresas e seus assessores jurídicos e tributários.
A Reforma Tributária já começou. As empresas que iniciarem agora seus processos de revisão fiscal, tecnológica e operacional terão maior segurança para enfrentar as próximas etapas da mudança tributária mais significativa das últimas décadas.
Como a DEGE pode ajudar
A DEGE Auditores possui experiência em auditoria, revisão de processos, compliance tributário e avaliação de riscos operacionais, auxiliando empresas, cooperativas e organizações na preparação para os impactos da Reforma Tributária.
Nosso trabalho envolve:
• Diagnóstico de aderência à Reforma Tributária;
• Revisão de cadastros fiscais;
• Avaliação de parametrizações de ERP;
• Identificação de riscos tributários;
• Treinamento de equipes;
• Apoio na governança e compliance fiscal.
A preparação antecipada será um dos principais diferenciais competitivos durante a transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Sua empresa está preparada para emitir documentos fiscais compatíveis com o IBS e a CBS?